Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090718
Nº Convencional: JTRL00039015
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: FORO CONVENCIONAL
CLÁUSULA GERAL
VALIDADE
Nº do Documento: RL200111220090718
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985710725 ART19 G.
Sumário: A inserção de uma cláusula contratual geral de fixação de foro territorial num contrato de mútuo, só por si, não é proibida na alínea g) do artigo 19 do
Dec-Lei nº 446/85 de 25/10.
Decisão Texto Integral: