Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026136
Nº Convencional: JTRL00020024
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199105090026136
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B.
Sumário: Tendo o colectivo considerado não provados determinados factos, não pode a Relação considerá-los provados com base em presunções hominis tiradas de outros factos considerados provados.