Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010330 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170071421 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7002/903 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D. RAU90 ART64. | ||
| Sumário: | Uma construção erguida no logradouro ou quintal, sem contacto físico com o edifício, não produz neste qualquer deterioração ou alteração e pode ser demolida a todo o tempo, pelo que não integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (actualmente artigo 64 do RAU). | ||