Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071421
Nº Convencional: JTRL00010330
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
LOGRADOURO
Nº do Documento: RL199306170071421
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7002/903
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D.
RAU90 ART64.
Sumário: Uma construção erguida no logradouro ou quintal, sem contacto físico com o edifício, não produz neste qualquer deterioração ou alteração e pode ser demolida a todo o tempo, pelo que não integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (actualmente artigo 64 do RAU).