Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011375 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DISSOLUÇÃO GERENTE BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199707100015721 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 ART6 ART7 ART12 ART16 ART32 ART36 ART49. DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART4 ART9 ART10 ART19 ART25 ART27 ART28 ART47 ART48. CSC86 ART259 ART260 ART431. CCOM888 ART248 - ART250. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do DL 231/82, de 17/6 violação sistemática é a infracção repetida, continuada, persistente, tornada como que prática tabelar, desinteressando se com determinada intenção. II - A aproximação dos arts. 431, 259 e 260 do CSC e arts. 248 a 250 do Código Comercial leva-nos à conclusão de que o gerente de balcão bancário exerce uma chefia legitimada pela administração e representa, perante terceiros, essa mesma administração. | ||