Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015721
Nº Convencional: JTRL00011375
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
DISSOLUÇÃO
GERENTE
BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199707100015721
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 ART6 ART7 ART12 ART16 ART32 ART36 ART49.
DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART4 ART9 ART10 ART19 ART25 ART27 ART28 ART47 ART48.
CSC86 ART259 ART260 ART431.
CCOM888 ART248 - ART250.
Sumário: I - Para efeitos do DL 231/82, de 17/6 violação sistemática é a infracção repetida, continuada, persistente, tornada como que prática tabelar, desinteressando se com determinada intenção.
II - A aproximação dos arts. 431, 259 e 260 do CSC e arts. 248 a 250 do Código Comercial leva-nos à conclusão de que o gerente de balcão bancário exerce uma chefia legitimada pela administração e representa, perante terceiros, essa mesma administração.