Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020325 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200019096 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487 ART799 ART1038 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser imputada a violação do dever de restituição da coisa locada a quem a ocupa sem contrato de arrendamento; II - O dono daquela apenas poderá exigir indemnização a este no quadro da responsabilidade civil extracontratual. | ||