Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019096
Nº Convencional: JTRL00020325
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199012200019096
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487 ART799 ART1038 ART1057.
Sumário: I - Não pode ser imputada a violação do dever de restituição da coisa locada a quem a ocupa sem contrato de arrendamento;
II - O dono daquela apenas poderá exigir indemnização a este no quadro da responsabilidade civil extracontratual.