Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029160 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO NATUREZA JURÍDICA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198107030014688 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG79 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M SALVADOR IN CONTRATO DE MEDIAÇÃO PAG183. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG223. | ||
| Sumário: | I - Antes de concluído o negócio, o contrato de mediação é revogável, porque o comitente tem a liberdade de concluir ou não o negócio, de não esperar pelo resultado da actividade do mediador e de atribuir o encargo a outro mediador. II - A situação é diversa depois de o mediador ter negociado a operação pretendida e depois desta ter sido executada, porque, nesta hipótese, a mediação já produziu os seus efeitos, tendo a contra-prestação do mediador trazido vantagem ao comitente. | ||