Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014688
Nº Convencional: JTRL00029160
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL198107030014688
Data do Acordão: 07/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG79
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M SALVADOR IN CONTRATO DE MEDIAÇÃO PAG183.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG223.
Sumário: I - Antes de concluído o negócio, o contrato de mediação
é revogável, porque o comitente tem a liberdade de concluir ou não o negócio, de não esperar pelo resultado da actividade do mediador e de atribuir o encargo a outro mediador.
II - A situação é diversa depois de o mediador ter negociado a operação pretendida e depois desta ter sido executada, porque, nesta hipótese, a mediação já produziu os seus efeitos, tendo a contra-prestação do mediador trazido vantagem ao comitente.