Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044322
Nº Convencional: JTRL00016670
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUTADO
CÔNJUGE
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199102280044322
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXE.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 ART864 N1 A.
Sumário: I - Requerida a citação do cônjuge do executado, em cumprimento do art. 825 CPC, tem o tribunal de se pronunciar, deferindo ou indeferindo o pedido.
II - Para o fazer, o tribunal, face ao título executivo, afere da comunicabilidade da dívida e não sobre a sua comercialidade substancial, que pode nem vir a ser excepcionada.