Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036466
Nº Convencional: JTRL00008635
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL199203050036466
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART376 ART1093 N1 F I.
CPC67 ART712.
RAU90 ART641 N2.
Sumário: I - Não prova a existência de arrendamento, por carecer de plena eficácia, o documento emanado da Repartição de Finanças que reproduz a mera participação do arrendamento para efeitos fiscais.
II - Não provada a titularidade do Autor como locador, terá que improceder a acção de despejo.