Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008635 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203050036466 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1 ART376 ART1093 N1 F I. CPC67 ART712. RAU90 ART641 N2. | ||
| Sumário: | I - Não prova a existência de arrendamento, por carecer de plena eficácia, o documento emanado da Repartição de Finanças que reproduz a mera participação do arrendamento para efeitos fiscais. II - Não provada a titularidade do Autor como locador, terá que improceder a acção de despejo. | ||