Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003943
Nº Convencional: JTRL00030441
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: AMEAÇA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199509270003943
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART109 N1 ART155.
CPP87 ART410.
Sumário: Deve ser declarada perdida a favor do Estado, uma pistola de alarme (que apenas deflagra fulminantes) que serviu para ameaçar o ofendido, intimidando-o, ao abrigo do artigo 109 n. 1 CP como reacção penal secundária.