Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048162
Nº Convencional: JTRL00000969
Relator: CESAR TELES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199201230048162
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG600
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
L 2030 DE 1948/06/22 ART69 A.
L 1162 DE 1924/09/04.
D 22661 DE 1933/06/13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/01/10 IN CJ ANOII PAG135.
AC RC DE 1977/07/27 IN CJ ANOII PAG1092.
AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
AC RP DE 1976/07/16 IN CJ ANOI PAG398.
Sumário: A falta de residência permanente, como fundamento da resolução do arrendamento, não tem que ter a duração de um ano.