Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018696
Nº Convencional: JTRL00020657
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199101170018696
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 ART29 N1.
CPC67 ART487 N2 ART493 N3 ART710 N2 ART785 ART972.
Sumário: A invocação do direito a novo arrendamento por parte de quem ocupa o arrendado na acção de despejo que lhe é movida pelo possuidor pedindo a declaração da caducidade do contrato de arrendamento por morte do inquilino, constitui defesa por excepção tendo, por isso, o Autor direito à resposta.