Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020657 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170018696 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 ART29 N1. CPC67 ART487 N2 ART493 N3 ART710 N2 ART785 ART972. | ||
| Sumário: | A invocação do direito a novo arrendamento por parte de quem ocupa o arrendado na acção de despejo que lhe é movida pelo possuidor pedindo a declaração da caducidade do contrato de arrendamento por morte do inquilino, constitui defesa por excepção tendo, por isso, o Autor direito à resposta. | ||