Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065316
Nº Convencional: JTRL00014350
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199402030065316
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 9683/933
Data: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 ART15 N1 ART16 N1.
Sumário: I - Quem tem legitimidade activa para requerer a providência cautelar de apreensão de veículo automóvel é aquele a favor de quem se encontra efectuado o registo de hipoteca ou de reserva de propriedade.
II - Não tem legitimidade para requerer tal medida cautelar a cessionária do crédito do vendedor, que não registou essa cessão da posição contratual.