Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014350 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199402030065316 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9683/933 | ||
| Data: | 07/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 ART15 N1 ART16 N1. | ||
| Sumário: | I - Quem tem legitimidade activa para requerer a providência cautelar de apreensão de veículo automóvel é aquele a favor de quem se encontra efectuado o registo de hipoteca ou de reserva de propriedade. II - Não tem legitimidade para requerer tal medida cautelar a cessionária do crédito do vendedor, que não registou essa cessão da posição contratual. | ||