Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001887 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503290334013 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART341 ART342 ART345. | ||
| Sumário: | Concluída a instrução preparatória e tendo a parte acusadora requerido mais diligências de prova, esta. só poderiam ser indeferidas com fundamento na sua desnecessidade para a descoberta da verdade e não com fundamento em que os elementos de prova sugeridos não são novos, situação esta reservada para os casos em que os autos já estão a aguardar a produção de melhor prova. | ||