Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334013
Nº Convencional: JTRL00001887
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
PROVAS
Nº do Documento: RL199503290334013
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART341 ART342 ART345.
Sumário: Concluída a instrução preparatória e tendo a parte acusadora requerido mais diligências de prova, esta. só poderiam ser indeferidas com fundamento na sua desnecessidade para a descoberta da verdade e não com fundamento em que os elementos de prova sugeridos não são novos, situação esta reservada para os casos em que os autos já estão a aguardar a produção de melhor prova.