Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020719 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS FALTA DE REGISTO SÓCIO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199505040082176 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART61 PAR4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1955/05/04 IN DR 1955 PAG488. | ||
| Sumário: | I - No domínio da vigência da Lei das sociedades por quotas, a doutrina e a jurisprudência dominantes sustentavam que a carência de registo de uma sociedade por quotas não implicava a sua inexistência, visto não constituir um vício orgânico, pois o registo podia efectuar-se enquanto a sociedade subsistisse; II - No domínio da mesma Lei, logo que efectuado o registo da sociedade terminava a responsabilidade ilimitada dos sócios que, em nome dela, tivessem contratado e contraído obrigações, passando esta responsabilidade para a sociedade. | ||