Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082176
Nº Convencional: JTRL00020719
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
FALTA DE REGISTO
SÓCIO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199505040082176
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART61 PAR4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1955/05/04 IN DR 1955 PAG488.
Sumário: I - No domínio da vigência da Lei das sociedades por quotas, a doutrina e a jurisprudência dominantes sustentavam que a carência de registo de uma sociedade por quotas não implicava a sua inexistência, visto não constituir um vício orgânico, pois o registo podia efectuar-se enquanto a sociedade subsistisse;
II - No domínio da mesma Lei, logo que efectuado o registo da sociedade terminava a responsabilidade ilimitada dos sócios que, em nome dela, tivessem contratado e contraído obrigações, passando esta responsabilidade para a sociedade.