Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093644
Nº Convencional: JTRL00039780
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
REGISTO
CORREIOS TELéGRAFOS E TELEFONES
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
HORÁRIO DE TRABALHO
INCUMPRIMENTO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200202270093644
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART144 ART145 ART150 ART279. LCCT89 ART14 N1. LCT69 ART20 N1 B C.
Sumário: I - A data da instauração de toda e qualquer acção, remetida pelo correio, é a do registo do correio e não a do registo na secretaria do tribunal, o que se aplica, no caso em apreço, à propositura da providência cautelar de suspensão do despedimento.
II - A análise provisória que cabe fazer aos factos imputados pela agravante ao agravado que revelam indisciplina continuada ao longo de um ano, no que respeita ao cumprimento do horário, apesar de advertido por diversas vezes, a provarem-se na acção, poderão integrar justa causa para despedimento, sendo de julgar improcedente a providência requerida.
Decisão Texto Integral: