Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014485 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199402240065406 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG673 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8441/922 | ||
| Data: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART1146 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19. | ||
| Sumário: | I - É da essência da locação financeira o gozo temporário e oneroso de uma coisa pelo locatário, com a eventual possibilidade de este a comprar ao locador, nos moldes contratualmente acordados. II - Se nada se estipular no próprio contrato, quanto à eventual compra pelo locatário a propriedade da coisa pertencerá sempre ao locador. III - À cláusula resolutiva deste contrato não pode ser dado um conteúdo meramente genérico. As partes têm de fazer uma referência explícita e precisa às obrigações cujo incumprimento dá direito à resolução, identificando-as. | ||