Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065406
Nº Convencional: JTRL00014485
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199402240065406
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG673
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8441/922
Data: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART1146 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19.
Sumário: I - É da essência da locação financeira o gozo temporário e oneroso de uma coisa pelo locatário, com a eventual possibilidade de este a comprar ao locador, nos moldes contratualmente acordados.
II - Se nada se estipular no próprio contrato, quanto à eventual compra pelo locatário a propriedade da coisa pertencerá sempre ao locador.
III - À cláusula resolutiva deste contrato não pode ser dado um conteúdo meramente genérico. As partes têm de fazer uma referência explícita e precisa às obrigações cujo incumprimento dá direito à resolução, identificando-as.