Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034850 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INSTRUTÓRIA SANEAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200109140093905 | ||
| Data do Acordão: | 09/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART308 N3 ART310 ART338 ART368 N1 ART407 N1 I). | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 2000/01/19. | ||
| Sumário: | I - Faz parte integrante da decisão instrutória a que conhece de eventuais nulidades, de questões prévias ou incidentais. II - Assim, o recurso dessa parte da decisão tem o regime de subida imediata. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |