Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066074
Nº Convencional: JTRL00046122
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: TRABALHO TEMPORÁRIO
EXAME MÉDICO
EMPRESA
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200312040066074
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 143/99 DE 30/04 ART66 N1 N2. DL 433/82 DE 27/10 ART19 ART3 N2. DL 244/95 DE 14/09. DL 441/91 DE 14/11. DL 133/99 DE 21/04. L 146/99 DE 1/9. DL 358/89 DE 17/10 ART2 D) ART18. DL 26/94 DE 01/02 ART16 N1. L 7/95 DE 29/03. L 39/96 DE 31/08. L109/2001 DE 24/12.
Sumário: I - Compete à empresa utilizadora do trabalho temporário a realização dos exames médicos de saúde previstos no artº 16º do DL 26/94 de 01/02.
II - A empresa de trabalho temporário só é responsável por esses exames relativamente aos seus próprios trabalhadores permanentes.
Decisão Texto Integral: