Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046122 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | TRABALHO TEMPORÁRIO EXAME MÉDICO EMPRESA TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200312040066074 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 143/99 DE 30/04 ART66 N1 N2. DL 433/82 DE 27/10 ART19 ART3 N2. DL 244/95 DE 14/09. DL 441/91 DE 14/11. DL 133/99 DE 21/04. L 146/99 DE 1/9. DL 358/89 DE 17/10 ART2 D) ART18. DL 26/94 DE 01/02 ART16 N1. L 7/95 DE 29/03. L 39/96 DE 31/08. L109/2001 DE 24/12. | ||
| Sumário: | I - Compete à empresa utilizadora do trabalho temporário a realização dos exames médicos de saúde previstos no artº 16º do DL 26/94 de 01/02. II - A empresa de trabalho temporário só é responsável por esses exames relativamente aos seus próprios trabalhadores permanentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |