Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITAR O RECURSO. | ||
| Sumário: | 1 - Ao prazo de 15 dias do recurso em processo penal, a que se reporta o nº 1 do artº 411º, do CPP, não acresce o de 10 dias, a que alude o art.698º nº6, do CPC. 2 - Não se vislumbra qualquer lacuna (não se trata do caso omisso), nesta matéria, no processo penal, que cumpra integrar com observância das mesmas do processo civil, em conformidade com o preceituado no artº 4º, do CPP. 3 - O propósito de celeridade que enforma a legislação processual aponta para que o legislador não queira um prazo maior para o recurso quando neste haja que proceder à transcrição de declarações produzidas na audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |