Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9998/2003-9
Relator: CID GERALDO
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: REJEITAR O RECURSO.
Sumário: 1 - Ao prazo de 15 dias do recurso em processo penal, a que se reporta o nº 1 do artº 411º, do CPP, não acresce o de 10 dias, a que alude o art.698º nº6, do CPC.
2 - Não se vislumbra qualquer lacuna (não se trata do caso omisso), nesta matéria, no processo penal, que cumpra integrar com observância das mesmas do processo civil, em conformidade com o preceituado no artº 4º, do CPP.
3 - O propósito de celeridade que enforma a legislação processual aponta para que o legislador não queira um prazo maior para o recurso quando neste haja que proceder à transcrição de declarações produzidas na audiência.
Decisão Texto Integral: