Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000541
Nº Convencional: JTRL00010075
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: HONORÁRIOS
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199203100000541
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQUISIÇÃO NAC.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART13 N2.
Sumário: Nos termos do artigo 666, n. 2 do CPC, é possível suprir a omissão, no acórdão, de pronúncia sobre as despesas apresentadas e os honorários do advogado nomeado oficiosamente ao réu.