Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097566
Nº Convencional: JTRL00037329
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
Nº do Documento: RL200111150097566
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART887 N2 ART1878 N1. OTM78 ART174 ART157 ART180.
Sumário: I - Estando os pais de um menor numa situação de reparação judicial de pessoas e bens, tal situação justifica a regulação do exercício do poder paternal, sendo no âmbito deste processo que deverá definir-se o destino daquele.
II - O carácter de urgência do processo de regulação do poder paternal, v.g., por motivos de ausência reiterado de convívio entre o menor e seu pai, não pode servir de fundamento à utilização do processo de entrega judicial de menor, o qual pressupõe uma situação de abandono, por este, do lar.
Decisão Texto Integral: