Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062942
Nº Convencional: JTRL00003144
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RL199206040062942
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART50 N2.
Sumário: O que se prevê no n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil são as escrituras de abertura de crédito, de contrato de fornecimento e quaisquer outras em que sejam previstas entregas futuras de dinheiro ou bens a efectuar pelo credor.