Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011042 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA CRIME DESCRIMINALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199706170031885 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 ART359. DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 PAR1. DL 48/95 DE 1995/03/15. L 12/91 DE 1991/05/21 ART45 A. | ||
| Sumário: | O crime de falsas declarações p. p. no art. 22 § 1 do DL 33725 de 21.6.1944, não foi descriminalizado com a entrada em vigor do CP/95, maxime art. 359; - são diferentes os âmbitos de aplicação de um e de outro dos normativos referidos. - Não houve revogação expressa ou tácita. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |