Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021430 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409290088082 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 234/93-2 | ||
| Data: | 10/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART863. DL 260/76 DE 1976/04/08. DL 138/85 DE 1985/05/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/10/15. AC STJ DE 1992/12/16. | ||
| Sumário: | I - O acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucional o DL n. 138/85, que extinguiu a CNN, não tem força obrigatória geral; II - Esse diploma, ao explicitar a extinção do contrato de trabalho por caducidade não criou nova causa de cessação deste; III - Extinto o vínculo laboral o trabalhador, com salários em atraso, pode acordar na remissão da dívida. | ||