Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026806 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199905130075325 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47. | ||
| Sumário: | A atribuição de direito de preferência ao arrendatário filia-se em razões sociais ligadas à protecção da estabilidade de situações resultantes do arrendamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |