Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056581
Nº Convencional: JTRL00000694
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ULTRAMAR
LEI DAS TERRAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
ENFITEUSE
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
DOMÍNIO DIRECTO
DOMÍNIO ÚTIL
USUCAPIÃO
COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199207070056581
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 196/90-1
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 6/80 1980/07/05 ART8 - MACAU.
CCIV66 ART220 ART1251 ART1260 ART1296 ART1498 ART1513 D.
PORT 303 DE 1914/12/16.
Sumário: I - A escritura de compra e venda do domínio útil, em Macau,
"em papel de seda" não equivale a escritura pública, pelo que o negócio é nulo por falta de forma legal.
II - Nem a Lei das Terras nem a portaria n. 303, de 1914/12/16, sobre a situação jurídica de terrenos das ilhas de Taipa e de Coldane, impedem a aquisição, por usucapião, dos bens dos particulares.
III - Do teor do artigo 8 da Lei das Terras resulta a inadmissibilidade da aquisição, por usucapião ou por acessão, de terrenos pertencentes ao Estado ou ao Território, quer tais terrenos pertençam ao seu domínio público quer ao privado.