Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000694 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ULTRAMAR LEI DAS TERRAS DIREITO DE PROPRIEDADE ENFITEUSE DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO DOMÍNIO DIRECTO DOMÍNIO ÚTIL USUCAPIÃO COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207070056581 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/90-1 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/80 1980/07/05 ART8 - MACAU. CCIV66 ART220 ART1251 ART1260 ART1296 ART1498 ART1513 D. PORT 303 DE 1914/12/16. | ||
| Sumário: | I - A escritura de compra e venda do domínio útil, em Macau, "em papel de seda" não equivale a escritura pública, pelo que o negócio é nulo por falta de forma legal. II - Nem a Lei das Terras nem a portaria n. 303, de 1914/12/16, sobre a situação jurídica de terrenos das ilhas de Taipa e de Coldane, impedem a aquisição, por usucapião, dos bens dos particulares. III - Do teor do artigo 8 da Lei das Terras resulta a inadmissibilidade da aquisição, por usucapião ou por acessão, de terrenos pertencentes ao Estado ou ao Território, quer tais terrenos pertençam ao seu domínio público quer ao privado. | ||