Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295423
Nº Convencional: JTRL00005691
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
FALTA DE TÍTULO
MOTOCICLO
Nº do Documento: RL199303170295423
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE56 ART46 N1 A.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART46 N1 N4.
Sumário: A condução de motorizada sem título continua a ser punível pelo artigo 46 do Código da Estrada.