Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028213
Nº Convencional: JTRL00010212
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199706250028213
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART16 N1 C.
CP82 ART2 N4.
Sumário: A decisão sobre a competência orgânica do Tribunal colectivo ou do Tribunal singular faz-se, no caso dos artigos 14 n. 2 b) e 16 n. 1 c) do CPP, pela punição abstractamente aplicável ao crime;
Por outro lado, o artigo 2 n. 4 do CP só tem aplicação no momento da concreta aplicação da pena ao condenado.
Assim é ilegítimo, para o efeito da decisão sobre a competência para julgamento de outro Tribunal, fazer uso do disposto no artigo 2 n. 4 do CP.