Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005755 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACUSAÇÃO PRAZO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199309290304603 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART443. | ||
| Sumário: | I - A reinquirição constitui uma faculdade do Tribunal e não uma obrigação. II - O facto de acusação particular não ter sido deduzida dentro do prazo pelo assistente não constitui nulidade mas mera irregularidade não determinando a anulação do acto nem a ilegitimidade do Ministério Público se não for arguida dentro do prazo. | ||