Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0304603
Nº Convencional: JTRL00005755
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ACUSAÇÃO
PRAZO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199309290304603
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART443.
Sumário: I - A reinquirição constitui uma faculdade do Tribunal e não uma obrigação.
II - O facto de acusação particular não ter sido deduzida dentro do prazo pelo assistente não constitui nulidade mas mera irregularidade não determinando a anulação do acto nem a ilegitimidade do Ministério Público se não for arguida dentro do prazo.