Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024572 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA SENTENÇA CÍVEL TRIBUNAL ESTRANGEIRO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRATADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199812170040331 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART47 ART813 A ART1094. | ||
| Sumário: | I - Em regra, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida em tribunal estrangeiro ou árbitros no estrangeiro, tem eficácia em Portugal, sem estar revista e confirmada. II - Só assim não acontecerá se houver estipulações em tratados ou leis especiais. | ||
| Decisão Texto Integral: |