Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002713
Nº Convencional: JTRL00010408
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PACTO DE OPÇÃO
Nº do Documento: RL199704080002713
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART41 N1 ART42 N1 N2 ART224.
CPC67 ART61 ART65 N1 A ART74 N1.
Legislação Estrangeira: CCIV BRASIL ART950.
Sumário: I - Pacto de opção, segundo vem definido na doutrina portuguesa, é a convenção pela qual uma das partes fica vinculada à declaração negocial de celebrar o contrato e a outra com a faculdade de a aceitar ou não, ou em que uma das partes emite logo a declaração correspondente ao contrato que pretende celebrar enquanto a outra se reserva a faculdade de aceitar ou declinar o contrato.
II - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para uma causa em que uma sociedade sediada em Portugal pretende o cumprimento de um contrato, ou indemnização pelo seu incumprimento, do qual fazia parte, como primeira obrigação da sociedade estrangeira que constituia a outra parte contratante, a obrigação de informar aquela das características do objecto de possíveis futuros contratos, obrigação essa não cumprida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: