Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003535
Nº Convencional: JTRL00006521
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
POLÍTICO
Nº do Documento: RL199607090003535
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Sumário: Não imputando o agente ao seu adversário (ora assistente) qualquer facto ou formulado sobre ele juizos que, ultrapassando os amplos limites da disputa política, tivessem objectiva ou subjectivamente ofendido a honra e a consideração pessoal, política e governativa do ofendido, não deve ser pronunciado em crime de imprensa ou difamação, não devendo os Tribunais intervir por forma a coarctar a vivacidade e a acutilância do debate político - partidário mesmo quando possa considerar-se que o tipo de linguagem utilizado desmerece da elevação que deveria caracterizar o debate.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: