Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006521 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA POLÍTICO | ||
| Nº do Documento: | RL199607090003535 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Sumário: | Não imputando o agente ao seu adversário (ora assistente) qualquer facto ou formulado sobre ele juizos que, ultrapassando os amplos limites da disputa política, tivessem objectiva ou subjectivamente ofendido a honra e a consideração pessoal, política e governativa do ofendido, não deve ser pronunciado em crime de imprensa ou difamação, não devendo os Tribunais intervir por forma a coarctar a vivacidade e a acutilância do debate político - partidário mesmo quando possa considerar-se que o tipo de linguagem utilizado desmerece da elevação que deveria caracterizar o debate. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |