Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014361 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA VALOR PROBATÓRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199401200066416 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG102 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 585/93 | ||
| Data: | 06/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. CPC67 ART474 ART477. | ||
| Sumário: | I - O valor probatório pleno da escritura pública não abrange a veracidade da afirmação nela insita de que a herança é constituída apenas por imóveis, mas apenas que essa declaração foi proferida perante o notário. II - Pelo que, é admissível prova testemunhal em contrário dessa declaração exarada na escritura pública. | ||