Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066416
Nº Convencional: JTRL00014361
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
VALOR PROBATÓRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199401200066416
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG102
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 585/93
Data: 06/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
CPC67 ART474 ART477.
Sumário: I - O valor probatório pleno da escritura pública não abrange a veracidade da afirmação nela insita de que a herança é constituída apenas por imóveis, mas apenas que essa declaração foi proferida perante o notário.
II - Pelo que, é admissível prova testemunhal em contrário dessa declaração exarada na escritura pública.