Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022044 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805050027665 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART211 N1. | ||
| Sumário: | I - O puerpério não determina, sem mais, a suspensão da prisão preventiva, mas tão somente quando a essa situação acresçam circunstâncias que tal aconselhem, relacionadas com a saúde materna. II - A falta de liberdade da arguida, indiciada pela prática de crime gravíssimo, bem como a impossibilidade de acompanhamento do filho, por facto só aquela imputável não justifica aquela suspensão. | ||