Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043752
Nº Convencional: JTRL00025632
Relator: SOARES CURADO
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
REGIME DE BENS
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
IMUTABILIDADE
Nº do Documento: RL199902040043752
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA I 2 PAG104.
ANTUNES VARELA DIREITO DE FAMÍLIA 1982 PAG358.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART1714.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG463.
AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANO1993 TI PAG113
AC RP DE 1994/02/14.
AC RL PROC1490/98 2S .
AC RL DE 1998/03/21 IN CJ PAG83.
Sumário: É nulo o contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal celebrado na pendência do casamento face ao princípio da imutabilidade do regime de bens resultante da lei e das convenções antenupciais consagrado no art. 1714 CC.
É que, sendo nula a partilha dos bens constitutivos do património comum do casal por violação desta norma imperativa, pela mesma razão nula é também a promessa de partilha. Isto porque em ambos releva a prevenção da regra da igualdade dos cônjuges e da defesa da sua liberdade de determinação que preside hoje à "ratio" daquele normativo.
Decisão Texto Integral: