Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074636
Nº Convencional: JTRL00020232
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199412150074636
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART109 ART109-A.
CRP84 ART8.
Sumário: A impugnação dos factos constantes de escritura de justificação notarial não está sujeita a qualquer prazo.