Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030244 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS NÃO-CUMPRIMENTO SEGUNDA VIA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PEDIDO JUROS DE MORA IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA | ||
| Nº do Documento: | RL199511220097464 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 835/93-2 | ||
| Data: | 03/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART561. CPT81 ART30. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho, "o Autor deve cumular na petição inicial todos os pedidos que até à data da propositura da acção possa deduzir contra o Réu". II - Tendo o Autor instaurado uma primeira acção contra o Réu (Proc. 46/86-CT, na 1. Secção do 7. Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, onde apenas pedia uma reclassificação no nível 13 da tabela salarial aplicável e o pagamento das diferenças salariais correspondentes), aí obteve vencimento parcial da acção, na medida em que lhe foi reconhecido judicialmente, por Acórdão do STJ, de 10-4-1991, o nível 12 de remuneração e o montante de 1584979 escudos, referente a diferenças salariais reportadas às pensões entre 15-7-1982 e Abril de 1991, cujo pagamento o Réu lhes satisfez em 28-5-1991, após o trânsito daquele aresto do STJ. III - Tendo essa primeira acção sido instaurada sem o Autor ter pedido a condenação da Ré em juros de mora, quando o podia ter feito, em cumulação com o pedido principal, uma vez que se não verificava nenhuma das excepções indicadas no aludido artigo 30, precludido está o seu direito a fazê-lo, agora, em nova acção, por a tanto se opor aquele preceito legal. | ||