Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016089 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL AQUISIÇÃO USUCAPIÃO TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270079232 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7494/852 | ||
| Data: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | HENRIQUE MESQUITA IN RDES ANOXXIII PAG117. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 N1. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 1 do art. 1419 do CC não impede que um condómino adquira por usucapião parte de uma fracção autónoma ou de uma coisa comum, ainda que sem o acordo de todos os condóminos. II - Tal aquisição, porém, impõe a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal. | ||