Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079232
Nº Convencional: JTRL00016089
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199401270079232
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 7494/852
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN RDES ANOXXIII PAG117.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 N1.
Sumário: I - O disposto no n. 1 do art. 1419 do CC não impede que um condómino adquira por usucapião parte de uma fracção autónoma ou de uma coisa comum, ainda que sem o acordo de todos os condóminos.
II - Tal aquisição, porém, impõe a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal.