Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027740 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL REGISTO DA ACÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712090058951 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1360 N1 N2. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/29 IM BMJ N420 PAG590. AC STJ DE 1995/05/10 IN CJ STJ T2 PAG75. | ||
| Sumário: | I - Não é exigível o registo da acção nas acções de reivindicação de propriedade, desde que nestas não seja discutida a sua titularidade. II - As acções reais em que apenas se discute a modificação física ou material da coisa e não a modificação da titularidade do direito de propriedade que sobre ela recai não estão sujeitas a registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |