Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058951
Nº Convencional: JTRL00027740
Relator: LINO PINTO
Descritores: ACÇÃO REAL
REGISTO DA ACÇÃO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199712090058951
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1360 N1 N2. CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/29 IM BMJ N420 PAG590. AC STJ DE 1995/05/10 IN CJ STJ T2 PAG75.
Sumário: I - Não é exigível o registo da acção nas acções de reivindicação de propriedade, desde que nestas não seja discutida a sua titularidade.
II - As acções reais em que apenas se discute a modificação física ou material da coisa e não a modificação da titularidade do direito de propriedade que sobre ela recai não estão sujeitas a registo.
Decisão Texto Integral: