Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041781
Nº Convencional: JTRL00026625
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
PROCURAÇÃO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199910260041781
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 ART35 A ART40 N2.
Sumário: I - Verificando-se que sobre o selo aposto na procuração junta pela Autora ao processo existe uma rubrica, sem a qual seja possível identificar a pessoa que a fez, nem a qualidade em que o faz, desconhecendo-se quem emitiu a procuração e gerando-se, por isso, dúvida sobre a regularidade do mandato, impõe-se que se ordene à parte apresentante da procuração a identificação da pessoa que a rubricou e a demonstração dos seus poderes de representação da sociedade comercial que é a Autora.
II - É que se a Autora não estiver devidamente representada em Juízo faltará um pressuposto processual que é o patrocínio judiciário.
Decisão Texto Integral: