Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026625 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO PROCURAÇÃO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199910260041781 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 ART35 A ART40 N2. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que sobre o selo aposto na procuração junta pela Autora ao processo existe uma rubrica, sem a qual seja possível identificar a pessoa que a fez, nem a qualidade em que o faz, desconhecendo-se quem emitiu a procuração e gerando-se, por isso, dúvida sobre a regularidade do mandato, impõe-se que se ordene à parte apresentante da procuração a identificação da pessoa que a rubricou e a demonstração dos seus poderes de representação da sociedade comercial que é a Autora. II - É que se a Autora não estiver devidamente representada em Juízo faltará um pressuposto processual que é o patrocínio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |