Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025106 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESCRIMINALIZAÇÃO QUESTÃO PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199810070048943 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART338 N1. | ||
| Sumário: | Suscitando-se em fase de julgamento a questão da descriminalização de conduta descrita na acusação, só em julgamento aquela consequência deve ser analisada, como questão prévia que é. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |