Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048943
Nº Convencional: JTRL00025106
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DESCRIMINALIZAÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199810070048943
Data do Acordão: 10/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP87 ART338 N1.
Sumário: Suscitando-se em fase de julgamento a questão da descriminalização de conduta descrita na acusação, só em julgamento aquela consequência deve ser analisada, como questão prévia que é.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: