Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026669 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | FURTO FURTUM USUS INFIDELIDADE ABUSO DE CONFIANÇA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE OFENDIDO SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO SUBROGAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200004060015199 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 ART2 ART311. CP82 ART297 ART319 ART360. CP95 ART113 N1. CSC86 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/01/05 IN BMJ N153 PAG133. AC RC DE 1990/05/23 IN CJ ANO1990 TOMO3 PAG73. AC STJ DE 1995/05/16 IN DR 1S DE 1995/06/12. AC RP DE 1997/07/09 IN CJ ANO1997 TOMO4 PAG229. AC RL DE 1992/01/15 IN REC27132 3S. AC STJ DE 1995/04/27 IN CJ ANO1995 TOMO1 PAG244. | ||
| Sumário: | 1- Nos crimes de furto, "furtum usus", infidelidade e abuso de confiança, em que apenas terá sido lesado o património de uma sociedade comercial, o sócio desta, enquanto tal, não tem legitimidade para se constituir assistente, ainda que invoque direito de subrogação, já que, nesta hipótese, não estaria a exercer um direito próprio. II - A decisão que, nestas circunstâncias admitiu o sócio a intervir nos autos como assistente, não constitui caso julgado, podendo, em momento ulterior, tomar-se decisão diferente sobre tal matéria. | ||
| Decisão Texto Integral: |