Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001674 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | COMISSÃO LIQUIDATÁRIA CRÉDITO DO ESTADO PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602140006072 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART5 ART10. | ||
| Sumário: | Os créditos do estado resultantes de financiamentos feitos à comissão liquidatária da CNN enquadrando-se no âmbito do artigo 5 do DL 138/85, de 3/5, pelo que gozam de preferência absoluta sobre quaisquer outros, nos termos desta mesma disposição legal. | ||