Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271883
Nº Convencional: JTRL00030077
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199110020271883
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32.
CPP87 ART113 N1 ART277 ART283 ART311 ART313 N2 ART377.
Sumário: A notificação do arguido, é condição "sine qua non" para a prossecução do processo, após deduzida acusação.
Verificando-se a impossibilidade da notificação da acusação ao arguido, deve ela concretizar-se editalmente.