Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008305
Nº Convencional: JTRL00008985
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ENDOSSO
ENDOSSO EM BRANCO
CHEQUE
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RL199703110008305
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: LULL ART16.
Sumário: A aposição de um carimbo, indicando uma firma comercial, no verso do cheque, é um sinal material aposto naquele, valendo como endosso e legitimando o portador no exercício da acção penal.