Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015576
Nº Convencional: JTRL00006824
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199606120015576
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N1.
Sumário: I - Preceitua o artigo 387 n. 1 do Código de Processo Civil que "se a providência for julgada injustificada ou caducar, o requerente não pode requerer outra providência como dependência da mesma causa ...".
- É entendimento corrente que esta expressão "mesma causa" não significa necessariamente mesma acção ou meio processual, mas mesmo litígio ou questão a decidir.
II - Não afecta a aplicação deste entendimento a circunstância de a anterior providência indeferida, impeditiva de interposição de nova providência, não ter sido apensada.