Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006824 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606120015576 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N1. | ||
| Sumário: | I - Preceitua o artigo 387 n. 1 do Código de Processo Civil que "se a providência for julgada injustificada ou caducar, o requerente não pode requerer outra providência como dependência da mesma causa ...". - É entendimento corrente que esta expressão "mesma causa" não significa necessariamente mesma acção ou meio processual, mas mesmo litígio ou questão a decidir. II - Não afecta a aplicação deste entendimento a circunstância de a anterior providência indeferida, impeditiva de interposição de nova providência, não ter sido apensada. | ||