Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002825
Nº Convencional: JTRL00030389
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PERDA DE VEÍCULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199505230002825
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 31/85 DE 1985/01/25 ART2 N1 N2 ART3 N1 N3 ART7 ART8 ART9.
L 25/81 DE 1981/08/21.
Sumário: Não está vedado ao Juiz de instrução criminal, oficiosamente, se tiver a direcção da fase processual, e a requerimento do MP em qualquer caso, proferir despacho declarando a susceptibilidade de um veículo automóvel apreendido vir a ser declarado perdido a favor do Estado.