Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021396
Nº Convencional: JTRL00020238
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199102280021396
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Tendo o lesado alegado factos integrantes do nexo de causalidade entre um dano e o acidente, que não foram levados ao questionário, há que ordenar a repetição do julgamento para apuramento desses factos, nos termos do n. 2, do artigo 712, do Código de Processo Civil.