Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066442
Nº Convencional: JTRL00003772
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RL199212170066442
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG409
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4823/892
Data: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART12 ART506 N1 ART508 ART804 ART805 N3 ART806.
DL 190/85 DE 1985/06/24 ART1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART108 N5.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/05/19 IN BNJ N197 PAG302.
AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242.
AC RP DE 1988/02/04 IN CJ ANOXIII T1 PAG209.
AC RC DE 1988/06/14 IN CJ ANOXIII T3 PAG89.
AC RE DE 1987/04/09 IN BMJ N367 PAG584.
AC RC DE 1987/10/07 IN CJ ANOXII T4 PAG104.
AC RC DE 1988/12/20 IN CJ ANOXIII T5 PAG87.
Sumário: I - O limite máximo da indemnização fundada em acidente de viação, na ausência de culpa do responsável, há-de ser determinado, face à nova redação do artigo 508 do Código Civil (DL 190/85, de 24-6), de acordo com a alçada da Relação existente no momento em que aquele ocorreu, e não de acordo com a alçada da Relação em vigor no momento que em é dada a sentença.
II - Os limites máximos consagrados no citado artigo 508 apenas isentam o lesante de pagar, a título de indemnização, quantias superiores a essas, mas não de pagar os juros legais a partir da constituição em mora.