Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003772 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170066442 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG409 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4823/892 | ||
| Data: | 12/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART12 ART506 N1 ART508 ART804 ART805 N3 ART806. DL 190/85 DE 1985/06/24 ART1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART108 N5. DL 262/83 DE 1983/06/16. PORT 339/87 DE 1987/04/24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/05/19 IN BNJ N197 PAG302. AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242. AC RP DE 1988/02/04 IN CJ ANOXIII T1 PAG209. AC RC DE 1988/06/14 IN CJ ANOXIII T3 PAG89. AC RE DE 1987/04/09 IN BMJ N367 PAG584. AC RC DE 1987/10/07 IN CJ ANOXII T4 PAG104. AC RC DE 1988/12/20 IN CJ ANOXIII T5 PAG87. | ||
| Sumário: | I - O limite máximo da indemnização fundada em acidente de viação, na ausência de culpa do responsável, há-de ser determinado, face à nova redação do artigo 508 do Código Civil (DL 190/85, de 24-6), de acordo com a alçada da Relação existente no momento em que aquele ocorreu, e não de acordo com a alçada da Relação em vigor no momento que em é dada a sentença. II - Os limites máximos consagrados no citado artigo 508 apenas isentam o lesante de pagar, a título de indemnização, quantias superiores a essas, mas não de pagar os juros legais a partir da constituição em mora. | ||