Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042056
Nº Convencional: JTRL00008473
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO PARADO
INSTÂNCIA
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL199211120042056
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1 N2 ART79 ART81 N1 B.
CPC67 ART63 N1 N2 ART75 ART79 ART118 N1 N2 ART120 N1 ART285 ART286 ART291 ART317 ART462 N1.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART24 N1 C.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
PORT 1209/90 DE 1990/12/18.
Sumário: I - Interrompida a instância deve ter-se por findo, para efeito de arquivo o respectivo processo.
II - Por isso, quanto a tais processos, não têm aplicação imediata as modificações de competência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.